A arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos, no qual as partes definem um terceiro, o árbitro para solucionar a controvérsia oriunda do contrato por elas celebrado. Regido pelo regulamento de uma câmara arbitral e/ou pela vontade das partes, a arbitragem costuma oferecer decisões especializadas e mais rápidas que as judiciais. No Brasil, a arbitragem vem se tornando uma importante alternativa de resolução de conflitos. Está amparada pela Lei 9.307/96, atualizada pela Lei 13.129/2015. Em um procedimento arbitral o sócio da consultoria pode atuar como Assistente Técnico, Testemunha Técnica, Perito Designado ou Árbitro.