Atuação Intellegere

A arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos, no qual as partes definem um terceiro, o árbitro para solucionar a controvérsia oriunda do contrato por elas celebrado. Regido pelo regulamento de uma câmara arbitral e/ou pela vontade das partes, a arbitragem costuma oferecer decisões especializadas e mais rápidas que as judiciais. No Brasil, a arbitragem vem se tornando uma importante alternativa de resolução de conflitos. Está amparada pela Lei 9.307/96, atualizada pela Lei 13.129/2015. Em um procedimento arbitral o sócio da consultoria pode atuar como Assistente Técnico, Testemunha Técnica, Perito Designado ou Árbitro.

Presta auxílio e consultoria aos advogados contratados pela parte na análise prévia da documentação contratual e também na preparação da documentação comprobatória dos danos a serem reclamados pela mesma. A consultoria também pode fazer a redação de parte dos memoriais a serem encaminhados ao Painel Arbitral, quando se tratar de temas técnicos e específicos de Engenharia.
No Tribunal Arbitral, pode ser necessário o depoimento de especialistas para dirimir dúvidas e esclarecer aspectos técnicos, esse é o papel da Testemunha Técnica de Engenharia Civil.
O Perito designado pelo Tribunal Arbitral atua na elaboração do Laudo Pericial. É responsável por analisar aspectos contratuais, dando ênfase ao cumprimento de obrigações por ambas as Partes, e à avaliação da manutenção das condições estabelecidas.
Em Tribunais compostos por 3 árbitros, caso uma Parte escolha indicar um Engenheiro Civil, a consultoria pode vir a atuar como coárbitro indicado pela Parte.